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10 abr Artigos

Nova Lei de Licitações e Contratos: Como aproveitar o adiamento para se antecipar às mudanças

Por: Mariana Miraglia, Clara Sol e Pedro Rezende

 

Foi publicada na sexta-feira, dia 31/03/2023, a Medida Provisória n. 1.167/2023 que prorrogou o prazo de vigência das Leis n. 8.666/93, n. 10.620/02 e 12.452/11 até 30/12/2023, dando um prazo adicional à Administração Pública para se preparar para a adoção da Nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei n. 14.133/21. 

 

A questão foi discutida e amplamente noticiada na semana passada, tendo em vista o receio de que a Administração Pública, em especial a municipal, não estivesse ainda preparada para as mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos e para adotá-la de forma definitiva, em que pese o prazo de 2 (dois) anos de transição conferido inicialmente. 

 

Não obstante o adiamento, já há entes federativos que estão preparados para adotar a Nova Lei de Licitações e Contratos antes do prazo prorrogado, como é o caso do Estado do Paraná que já a regulamentou e passará a adotá-la ainda em 2023.

 

Mas e quanto às empresas privadas que contratam ou pretendem contratar com a Administração Pública? Como podem aproveitar o novo prazo para se preparem da melhor forma para as oportunidades que advirão já em 2023, nos entes que decidirem adotar desde logo a Nova Lei de Licitações e Contratos, e na Administração Pública como um todo a partir do ano que vem, quando a nova legislação finalmente passará a ser obrigatória?

 

Preparamos uma lista com 5 principais itens sobre inovações da Nova Lei de Licitações e Contratos que exigem preparação das empresas contratantes com a Administração Pública:

 

  1. Programas de Integridade: a tendência é que os Editais tragam os programas de integridade como critérios de desempate de propostas e de implantação obrigatória após a celebração dos  Contratos, principalmente naqueles que envolvam obras, serviços ou fornecimentos de grande vulto. Neste aspecto, portanto, será fundamental que as empresas se organizem, desde já, para adequada implementação e desenvolvimento de programas de integridade conforme parâmetros atualmente aplicáveis, tendo em vista se tratar de um processo que demanda engajamento de toda a empresa, a começar por sua alta direção, e pode demorar meses.
  2. Manutenção da diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço de referência em caso de aditivos: essa norma, já bastante difundida nas contratações públicas federais, passará a ser aplicada por todos os entes que aderirem à Nova Lei de Licitações e Contratos. Por mais que seja difícil antever os aditivos serão firmados em cada Contrato, é importante que as empresas estejam cientes dessa premissa e atuem de forma preventiva, ainda na fase de concepção de suas propostas comerciais, para mitigar os riscos que podem advir da aplicação dessa norma.
  3. Prorrogação automática do cronograma: a Nova Lei de Licitações e Contratos estabelece expressamente a possibilidade prorrogação automática dos prazos de execução por apostila (como ocorre hoje com os reajustamentos, por exemplo), em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão dos Contratos, ficando aqui a preocupação quanto a eventuais impactos de custo daí decorrentes, os quais não foram objeto de endereçamento específico pela Nova Lei e, portanto, precisarão ser tempestiva e adequadamente comunicados à Administração.
  4. Equilíbrio econômico-financeiro do Contrato: a Lei traz de forma expressa uma regra que sempre existiu conceitualmente nas contratações públicas: a Administração deve restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro em caso de alterações unilaterais do Contrato que aumentem ou diminuam os encargos do contratado. Se por um lado é um avanço, do outro, exigirá uma gestão contratual mais atenta para não gerar o risco de preclusão do direito do particular.
  5. Prazos de pagamento: a Nova Lei de Licitações e Contratos traz disposições que podem gerar interpretação de que os prazos de pagamento por parte da Administração se contam da data de emissão da fatura e não mais do adimplemento da parcela. Essa mudança poderá trazer impactos na gestão contratual, no planejamento de fluxo de caixa e demandará das empresas uma atenção e posicionamento sobre as regras de pagamento definidas no processo licitatório. 

 

E aí, você está preparado?

¹ https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Parana-completa-integracao-com-governo-federal-e-esta-pronto-para-atender-Nova-Lei-de

 

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