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Por: Pedro Rezende, Jefferson Austral e Ana Laura Nobre A gestão estratégica de providências prévias à proposta de um acordo de leniência é etapa crucial para o bom êxito da colaboração no âmbito do CADE. Essa fase compreende a investigação interna da empresa, a produção das provas necessárias para corroboração dos fatos relatados e o pedido de marker. A investigação interna é a primeira medida a

Em decisão de grande repercussão para o setor de infraestrutura, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que é inconstitucional a cobrança imposta por concessionárias de rodovias às concessionárias de energia elétrica pelo uso da faixa de domínio para a instalação de postes e linhas de transmissão. A definição ocorreu no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1.181.353/SP e 889.095/RJ, encerrando uma controvérsia que gerava

14 mai

Por: Nayron Russo, Carolina Abreu e Rebeca Lorentino estagiária supervisionada A definição de critérios objetivos e juridicamente sólidos para o reequilíbrio contratual é um passo essencial para assegurar a continuidade de obras públicas e preservar a saúde financeira das contratadas. A experiência recente evidencia que oscilações abruptas nos preços de insumos estratégicos, como os materiais betuminosos, têm potencial de comprometer a execução contratual e gerar litígios

08 mai

Por: Pedro Rezende, Jefferson Austral e Ana Laura Nobre O artigo 86 da Lei nº 12.529/2011 confere à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a competência para celebrar o Acordo de Leniência Antitruste, um instrumento negocial que envolve a atenuação das sanções aplicáveis nos casos de violação à legislação de defesa da concorrência. No Acordo de Leniência Antitruste, o CADE pode oferecer benefícios substanciais

06 mai

O setor de concessões rodoviárias no Brasil se prepara para um novo ciclo de crescimento expressivo. De acordo com a ABCR, a expectativa é que até 2030 sejam investidos R$150 bilhões — um avanço relevante diante dos R$255 bilhões aplicados nos últimos 26 anos. Esse aumento nos investimentos é impulsionado pelo amadurecimento dos modelos contratuais e da regulamentação setorial, pela consolidação e aceitação dos usuários quanto

O sistema de pedágio sem cancela, conhecido como free flow, permite a cobrança de pedágios por meio da identificação automática dos usuários, sem a necessidade de paradas dos veículos. Introduzido no Brasil por meio da Lei n. 14.157/2021, o modelo visa promover maior justiça tarifária, melhorar a fluidez do tráfego, reduzir a poluição e aumentar a segurança viária[1]. Em 2023, a Resolução CONTRAN n.

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