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O sistema de pedágio sem cancela, conhecido como free flow, permite a cobrança de pedágios por meio da identificação automática dos usuários, sem a necessidade de paradas dos veículos. Introduzido no Brasil por meio da Lei n. 14.157/2021, o modelo visa promover maior justiça tarifária, melhorar a fluidez do tráfego, reduzir a poluição e aumentar a segurança viária[1]. Em 2023, a Resolução CONTRAN n.

Por: Pedro Rezende, Jefferson Austral e Ana Laura Nobre com supervisão O Guia do Programa de Leniência Antitruste do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) constitui um marco fundamental na consolidação das melhores práticas e diretrizes adotadas pela Superintendência Geral, órgão responsável pela negociação e celebração de acordos de leniência. Sua publicação inicial ocorreu em maio de 2016, refletindo o compromisso do

Por: Nayron Russo e Carolina Abreu Em 19/06/2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu o Acórdão n. 1210/2024, determinando a revisão dos normativos internos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) referentes ao Reequilíbrio Econômico-Financeiro de contratos administrativos afetados pela variação nos preços de aquisição de materiais betuminosos. A decisão exige a adoção de procedimentos que reflitam com maior precisão

Por: Marina Maia e Francisco Ferreira Na última quarta-feira (06/03), após muitas sessões, o STJ concluiu o julgamento do Recurso Especial 1.795.982/SP, que, tratando de um litígio decorrente de acidente de trânsito, foi afetado à Corte Especial em razão da relevância da matéria: a definição do índice e correção monetária e juros de mora das condenações civis. Estava em discussão

Por: Pedro Rezende, Eduarda do Prado com supervisão e Tathiane Viggiano  Na sessão plenária do dia 21/06/2023, o Plenário do Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão n. 1257/2023, estabeleceu importante precedente quanto à impossibilidade de declarar a inidoneidade de empresa que, posteriormente aos fatos investigados, teve troca no seu comando societário. No caso

Por: Pedro Rezende, Nayron Russo e Patrícia Guércio Em 2023, a Lei n. 12.846/2013, também conhecida como “Lei Anticorrupção” ou “Lei da Empresa Limpa”, completa 10 anos. Essa lei estabeleceu procedimento específico para a apuração e a punição dos atos lesivos que tipificam, denominado Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). O PAR vem sendo amplamente utilizado em face de empresas acusadas de envolvimento em ilícitos

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