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Por: Maria Luiza Simplicio e Pedro Rezende A responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública ganhou, nos últimos anos, um arcabouço normativo substancialmente renovado. Desde a edição anterior do principal guia da Controladoria-Geral da União sobre o tema, em abril de 2022, entraram em vigor um novo decreto regulamentador da Lei Anticorrupção, um novo instrumento negocial de resolução consensual e um conjunto

Por: Luís Baeta e Nathalia Figueiredo A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou, no dia 27/03/2026, a Resolução nº 6.079/2026, com o objetivo de consolidar a regulamentação do free flow para além do regramento contratual, até então orientado pela minuta de termo aditivo padrão publicada pela Deliberação ANTT nº 69/2025.   A Resolução promoveu alterações nas quatro primeiras normas do Regulamento de Concessões

Por: Tathiane Viggiano e Igor Sousa    Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro Edson Fachin, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.183, que questiona a constitucionalidade da Instrução Normativa TCU nº 91/2022, a qual instituiu, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), a SecexConsenso.       Ajuizada pelo Partido Novo, a ADPF

Por: Pedro Rezende e Isadora Reis No início de 2026, foi publicada a atualização do guia prático de compliance  corporativo, o “An Anti-Corruption Ethics and Compliance Programme for Business: A Practical Guide“, elaborado conjuntamente pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e pelo Pacto Global da ONU. Trata-se de uma atualização profunda de sua versão original, publicada em 2013, concebida para traduzir

Por: Maria Luiza Simplicio e Pedro Rezende A integridade empresarial vem ganhando um novo patamar nas contratações com o poder público. Se antes a discussão se concentrava na existência formal de políticas e códigos, a tendência regulatória agora é mais exigente: o foco passa a recair sobre evidências de implementação, estrutura de governança, gestão de riscos e capacidade de demonstração objetiva da efetividade do programa. É

Por: Luís Baeta e Gabriele Vasconcellos A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/2021) completará cinco anos em abril deste ano e, entre suas inovações que voltaram a ser objeto de discussão recentemente, está o diálogo competitivo. Trata-se de uma modalidade para objetos complexos: inovação técnica ou tecnológica relevante, necessidade de adaptar soluções de mercado, modelagem jurídica e financeira repleta de incertezas. O diferencial está na

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