Por: Pedro Rezende, Eduarda do Prado com supervisão e Tathiane Viggiano Na sessão plenária do dia 21/06/2023, o Plenário do Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão n. 1257/2023, estabeleceu importante precedente quanto à impossibilidade de declarar a inidoneidade de empresa que, posteriormente aos fatos investigados, teve troca no seu comando societário. No caso