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08 jul Concessões

TCU aprova medidas para a retomada de obras paradas no país

*Por Mariana Caroline Ferreira de Souza

O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 1328/2020 – TCU – Plenário, decidiu monitorar as medidas que estão sendo tomadas pelo Ministério da Economia para a implementação completa da “Plataforma + Brasil” e do Cadastro Nacional de Obras, previsto para 01/01/2021.

Na decisão, o TCU recomenda, entre outras questões, que (i) o Ministério da Economia apresente uniformidade nos critérios de classificação de obra paralisada, com vistas a garantir maior transparência e confiabilidade das informações, bem como permitir acompanhamento estatístico; (ii) ocorra registro de forma sistemática das causas das paralisações e outras informações úteis para classificação e gestão de risco dos empreendimentos e (iii) aprimore a elaboração/acompanhamento dos projetos financiados pelo poder público.

A medida é tida pela Corte de Contas como um instrumento para contribuir em sua atuação com vistas à redução de obras paralisadas em todo o país.

Destaque-se que no início do ano foi lançado, com apoio do TCU, o “Destrava – Programa Integrado para Retomada de Obras”, que reúne diversas entidades, incluindo o Ministério da Infraestrutura, o CNJ e o CNMP, em projeto para solucionar o problema do grande número de obras públicas paralisadas no país.

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