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02 abr Regulação

TCU publica Instrução Normativa nº 94/2024 que trata dos Acordos de Leniência

Por: Maria Luiza Simplicio e Pedro Rezende

No dia 21/02/2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu o Acórdão n. 239/2024, aprovando a Instrução Normativa 94/2024, que estabelece diretrizes para atuação do TCU em acordos de leniência. Na prática, essa Instrução Normativa detalha como a Corte de Contas desempenhará as funções que lhe foram atribuídas no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com a Controladoria- Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob coordenação do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2020.

As regras e os procedimentos delimitados pela IN 94/2024 se destinam, em síntese, ao seguinte: (i) regulamentação da metodologia de recebimento e envio, pela CGU, das informações solicitadas pelo TCU na fase de negociação do acordo; (ii) definição dos limites para utilização dessas informações em face da colaboradora; (iii) fixação de diretrizes para apuração dos valores relacionados ao dano ao erário e seu ressarcimento; e (iv) mecanismos de compensação de valores.

E, de acordo com o TCU, a IN 94/2024 visa assegurar previsibilidade e segurança jurídica para os futuros acordos de leniência, fixando regras voltadas a viabilizar a efetiva cooperação harmônica entre os órgãos e melhor definir o papel e os limites da atuação do TCU em relação a esses acordos. Nas palavras do Relator, Ministro Benjamin Zymler, “o objetivo dessa cooperação interinstitucional, na fase de negociação dos instrumentos, seria evitar o uso deturpado dos acordos da leniência anticorrupção, em desacordo com o seu propósito de contribuir para a
célere elucidação dos fatos e identificação de eventuais outros responsáveis”.

A edição da IN 94/2024 coincide com eventos importantes relacionados à discussão dos acordos de leniência no Supremo Tribunal Federal, como as recentes decisões da Suprema Corte, que determinaram a anulação de provas decorrentes de alguns acordos e também a audiência de conciliação realizada, em 26/02/2024, pelo Ministro André Mendonça, no âmbito da ADPF 1.051/DF, envolvendo as empresas lenientes, o MPF, a CGU, a AGU e o TCU. O resultado dessa audiência foi concessão do prazo de 60 dias para possível renegociação dos acordos de leniência celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica.

A IN 94/2024 sinaliza um esforço necessário para superação de desafios na celebração e no cumprimento de acordos de leniência, sendo um relevante avanço na busca de segurança jurídica para os acordos presentes e futuros. Em razão disso, é de suma relevância que as empresas que firmaram ou pretendam firmar acordos de leniência conheçam a IN 94/2024 e acompanhe sua evolução na jurisprudência do TCU.

Remodal