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15 mar Artigos Regulação

ANPD esclarece aspectos sobre o tratamento de dados com base no legítimo interesse

Por: Pedro Rezende e Maria Luiza Rodrigues estagiária com supervisão

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), lançou, no dia 02 de fevereiro deste ano, o Guia Orientativo das Hipóteses Legais de Tratamento de Dados. Esse documento tem a finalidade de esclarecer aspectos relevantes sobre o tratamento de dados pessoais a partir da base legal do legítimo interesse e apresenta definições e parâmetros que orientam a interpretação de conceitos-chave em relação ao tema.

O guia atualiza o conceito de legítimo interesse, definindo-o como o interesse que se legitima ao atender os requisitos da compatibilidade com o ordenamento jurídico, o lastro em situações concretas e a vinculação a finalidades legítimas, específicas e explícitas. Além disso, nos termos do guia, o tratamento de dados com fundamento no legítimo interesse pode ocorrer nas ocasiões em (I) que o controlador demonstre haver interesse legítimo próprio ou de terceiros no tratamento dos dados e (II) que esses interesses não violem direitos e liberdades fundamentais do titular.

Mesmo antes da publicação do guia, já era boa prática na governança de dados pessoais a elaboração de uma análise de legítimo interesse (LIA, na sigla em inglês) para avaliar se, de fato, no caso concreto o tratamento de dados poderia ser feito com esse fundamento. Nesse sentido, o guia deixa mais claro qual deve ser o conteúdo dessa avaliação, indicando, por exemplo, a necessidade de identificação da natureza dos dados tratados, do impacto a direitos e liberdades fundamentais, comparação entre o legítimo interesse e a legítima expectativa do titular, além da
observância a princípios como necessidade e transparência.

O guia também apresenta um modelo de teste simplificado do legítimo interesse, a fim de orientar as operações de tratamento de dados. A publicação possui extrema relevância para a compreensão do legítimo interesse, uma das bases legais mais relevantes da LGPD, e deve orientar futuras decisões da ANPD sobre o tema e proporcionar maior segurança jurídica aos titulares e aos agentes de tratamento.

Dada a importância do assunto, é fundamental que todos aqueles que realizam tratamento de dados revisem seus instrumentos de governança de privacidade e proteção de dados pessoais para adequá-los ao novo guia da ANPD.

Remodal