ASA-facebook

Blog

02 fev Regulação

Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou sua agenda regulatória para o biênio de 2021/2022

*Por: Cecília Pereira

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 28/01/2021, através de Portaria 11/2021, sua agenda regulatória para o biênio de 2021/2022. Nela foram estabelecidos 10 temas prioritários a serem abordados pela ANPD no período.

Os temas estabelecidos e a previsão de início para regulamentação pela ANPD, de cada um deles, foram os seguintes:

Fase 1 (1º semestre de 2021):

  • Publicação de regimento Interno da ANPD
  • Planejamento Estratégico da ANPD
  • Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos
  • Estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes (Cálculo de multas) da LGPD
  • Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação (Estabelecimento de critérios)
  • Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (Estabelecimento de hipóteses e dos procedimentos)

Fase 2 (1º Semestre de 2022):

  • Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Regulamentação)
  • Transferência Internacional de Dados (Estabelecimento de rol de territórios considerados como adequados + regulamentação)

Fase 3 (2º Semestre de 2022):

  • Direitos dos Titulares (Regulamentação das bases legais)

Os temas terão acompanhamento semestral, através de relatório a ser elaborado pela Coordenação-Geral de Normatização, que também ficará responsável por avaliar, ao final do ano de 2021, a necessidade de readequação das iniciativas e metas constantes da agenda. É importante pontuar que, conforme trazido na portaria, as metas previstas no plano podem ser alteradas pelo Diretor-Presidente da ANPD, mediante deliberação do Conselho-Diretor da Autoridade.

Remodal