ASA-facebook

Blog

29 nov Decisões

Uso de precatórios como ativo para negociação financeira com o Poder Público Federal: a Emenda Constitucional n. 115/2021 e o Decreto Federal n. 11.249/2022

Por: Luciana Silva

A Emenda Constitucional n. 115/2021 dispôs sobre a possibilidade do uso de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, para a quitação de débitos com a administração direta, autárquica e fundacional do ente devedor; compra de bens imóveis do mesmo ente devedor; pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais concessões negociais; aquisição de participação societária do ente devedor e compra de direitos disponibilizados para cessão do respectivo ente federativo (Art. 10, §11). 

 

A alteração constitucional, portanto, consolidada o precatório judicial como ativo financeiro a ser negociado com o ente devedor, um autêntico meio de quitação de haveres e deveres dos três níveis federativos: Estado, União e Municípios. Pode-se falar, inclusive, do incentivo para o uso dos precatórios como meio de fomentar contratos e demais ajustes com o poder público, como nos casos de compra de bens, pagamentos de outorga e aquisição de participações societárias. 

 

A União, por meio do Decreto Federal n. 11.249/2022, disciplinou a matéria para os seus órgãos diretos, autárquicos e fundacionais. Algumas disposições são dignas de nota:

 

  1. Atribui à Advocacia Geral da União o papel de gestor do procedimento de oferta de créditos derivados de precatórios (art. 2º, caput); 
  2. Consolida a possibilidade de aquisição de precatórios de terceiros para fins negociais, equiparando-os a precatórios de titularidade do interessado (art. 2º, caput)
  3. Equipara os precatórios a dinheiro e veda quaisquer tipos de preferências entre licitantes interessados em aquisição de bens, participação societária, venda, concessões negociais e demais compras de direitos do ente devedor; 

 

Nos termos do referido decreto, a matéria ainda será objeto de regulamentação pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no âmbito das suas respectivas atribuições. 

 

De todo modo, é notável que os precatórios se consolidam, cada vez mais, como um ativo a ser negociado com o Poder Público em todas as suas instâncias, o que trará maior usabilidade de tais créditos no mercado, afastando a inconteste demora para o verdadeiro usufruto de valores reconhecidos por decisão condenatória transitada em julgado em face do Poder Público. A medida, ainda, indica o crescimento do mercado de negociação desse tipo de ativo, bem como maior segurança jurídica para os procedimentos a serem conduzidos junto ao Poder Público.                  

Remodal