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07 mai Legislação

Medida Provisória n. 959/20 altera a data de entrada em vigor da LGPD

*Por Cecília Lopes Guimarães Pereira

No dia 29/04/2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n.959/20, que, dentre outras providências, alterou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de dados (Lei n. 13.709/18) para 03 de maio de 2021. Na exposição de motivos da MP, a necessidade do adiamento foi justificada como consequência de “uma possível incapacidade de parcela da sociedade [em implementar a Lei] em razão dos impactos econômicos e sociais da crise provocada pela pandemia do Coronavírus”.

O texto da MP n. 959/20 ainda está sujeito à aprovação do Congresso Nacional e poderá passar por modificações ou mesmo ser rejeitado, o que levaria ao restabelecimento do prazo de 16 de agosto de 2020 para entrada em vigor da LGPD.

Vale destacar que a proposta de postergação da vacatio legis da LGPD já era objeto de diversos projetos legislativos, tendo sido aprovado pelo Senado o PL 1.179/20 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado – RJET), que propõe que a vigência da LGPD seja alterada para 1º de janeiro de 2021 e que os artigos relacionados às sanções alcancem eficácia plena apenas em agosto de 2021, buscando um ponto de equilíbrio entre a proteção aos direito à privacidade e o tempo necessário para que as empresas se adequem de forma apropriada.

Assim, caso a RJET venha a prevalecer, com sua aprovação pelo Congresso Nacional, todas as obrigações legais impostas pela LGPD, com a observância aos princípios da Lei e a necessidade de observância das bases legais para o tratamento de dados pessoais, deverão ser observadas já em 1º de janeiro de 2021, inclusive com possíveis fiscalizações pelo Ministério Público e por outros órgãos de defesa do consumidor, sendo postergada apenas a aplicação das sanções previstas na Lei.

Além dos possíveis desdobramentos da pandemia do COVID-19, é necessário que se considere que o pleno alcance das finalidades da LGPD também depende da estruturação da ANPD, autoridade que será responsável pela regulamentação e aplicação de sanções dispostas na Lei, o que ainda não ocorreu.

Diante desse cenário de incertezas quanto à data de vigência da LGPD, é recomendável às empresas, assim que possível, que deem continuidade à implementação de seus programas de proteção de dados pessoais e mantenham o ritmo das iniciativas de adequação, com a elaboração de um cronograma para endereçar as medidas prioritárias a serem adotadas. O Aroeira Salles tem se aprofundado nas discussões acerca do tema para auxiliar nossos clientes nesse processo.

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