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08 mai

Por: Pedro Rezende, Jefferson Austral e Ana Laura Nobre O artigo 86 da Lei nº 12.529/2011 confere à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a competência para celebrar o Acordo de Leniência Antitruste, um instrumento negocial que envolve a atenuação das sanções aplicáveis nos casos de violação à legislação de defesa da concorrência. No Acordo de Leniência Antitruste, o CADE pode oferecer benefícios substanciais

06 mai

O setor de concessões rodoviárias no Brasil se prepara para um novo ciclo de crescimento expressivo. De acordo com a ABCR, a expectativa é que até 2030 sejam investidos R$150 bilhões — um avanço relevante diante dos R$255 bilhões aplicados nos últimos 26 anos. Esse aumento nos investimentos é impulsionado pelo amadurecimento dos modelos contratuais e da regulamentação setorial, pela consolidação e aceitação dos usuários quanto

17 abr

Por: Nayron Russo O setor de saneamento básico no Brasil recebeu um impulso significativo com a recente elevação do limite para captação de recursos por meio de debêntures incentivadas. Essa medida visa atrair mais investimentos privados, acelerando a universalização dos serviços de água e esgoto no país, um desafio crucial para a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico. As debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos

14 abr

A crescente preocupação com as questões ambientais, sociais e de governança (ESG) está moldando o futuro dos projetos de infraestrutura no Brasil e no mundo — com impacto direto sobre os contratos de concessão. A sustentabilidade deixou de ser um conceito abstrato para se tornar um requisito essencial. Hoje, concessões que incorporam práticas ESG desde a licitação até a operação têm mais chances de atrair investimentos,

12 mar

Por: Alexandre Aroeira e Ana Laura Nobre Na primeira sessão plenária do TCU em 2025, ocorrida no dia 22 de janeiro, o Ministro Benjamin Zymler apresentou os resultados obtidos na 4ª etapa do acompanhamento do processo de implementação da Nova Lei de Licitações, pelos órgãos e entidades da Administração Pública. O referido acompanhamento originou-se de preocupações acerca do baixo índice de adoção da Lei nº 14.133/2021,

08 nov

Por: Igor Sousa e Théo Carvalho Na sessão do dia 04/09/2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União (“TCU”) negou provimento ao Pedido de Reexame da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”), por meio do Acórdão n. 1.825/2024, ao identificar irregularidades na edição da Resolução ANTAQ n. 72/2022, que estabeleceu parâmetros regulatórios a serem observados na cobrança de tarifa denominada Serviço de Segregação e Entrega

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