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12 mar Artigos

A Maturação da Lei 14.133/2021 e sua implementação pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública

Por: Alexandre Aroeira e Ana Laura Nobre

Na primeira sessão plenária do TCU em 2025, ocorrida no dia 22 de janeiro, o Ministro Benjamin Zymler apresentou os resultados obtidos na 4ª etapa do acompanhamento do processo de implementação da Nova Lei de Licitações, pelos órgãos e entidades da Administração Pública.

O referido acompanhamento originou-se de preocupações acerca do baixo índice de adoção da Lei nº 14.133/2021, durante o período de transição estabelecido nos artigos 191 e 193 da referida norma.

E os resultados alcançados pelo TCU, a partir da análise do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é de que 873.887 contratações foram realizadas pela Nova Lei, tendo sido o pregão a modalidade mais utilizada, correspondendo a 23,3% das contratações. Em contrapartida, o diálogo competitivo teve baixa adesão, com
apenas dois registros, resultado da aplicação restrita dessa modalidade, segundo apurou a equipe de auditoria. Além disso, verificou-se que os atos vinculados a contratações diretas representaram 72,9% dos registros, com maior incidência na esfera municipal, onde corresponderam a 63,9% das contratações.

Apesar do crescimento no volume de registros, o relatório do TCU apontou desafios relacionados à qualidade dos dados inseridos no PNCP. Foram identificadas falhas significativas, como a ausência de informações sobre o poder ou a esfera de governo responsável pela contratação, a falta de critérios de julgamento e a indicação de valores homologados superiores aos estimados. Essas inconsistências, segundo a equipe de auditoria, dificultam a análise e o controle das contratações públicas.

Em síntese, os resultados evidenciam que ainda há desafios a serem superados para a plena maturação do novo regime licitatório. Diante desse cenário, o Ministro Benjamin Zymler enfatizou a necessidade de compartilhar as informações obtidas pela equipe de auditoria com os órgãos colegiados do sistema de controle, gestores
públicos, administração do PNCP, tribunais de contas estaduais e municipais e demais interessados, a fim de viabilizar as providências cabíveis.

Essa iniciativa é uma oportunidade para que a sociedade civil, as empresas e instituições privadas possam levar ao conhecimento da Administração Pública brasileira os desafios e as oportunidades na boa aplicação da Lei 14.133, como os seus inovadores institutos jurídicos que estimulam comportamentos de colaboração entre poder público e iniciativa privada – diálogo competitivo, propostas de manifestação de interesse, consensualidade, audiências públicas, dentre outros.

Remodal