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14 fev

Por: Camila Gildin com supervisão da advogada Cecília Pereira   O mercado de carbono no Brasil foi inicialmente instituído através da Lei de Política Nacional de Mudança do Clima (Lei 12.187/09) que possui como principal objetivo reduzir a concentração dos gases de efeito estufa (GEE) no planeta. A partir disso, encontra-se atualmente em votação em regime de urgência o Projeto 528/2021, o qual tem como objetivo

16 jan

Por: Paulo Reis Quando se pensa em processos judiciais e administrativos, considerando os diversos Tribunais e Órgãos Brasileiros, com os altíssimos prazos médios de tramitação e impressionantes índices de crescimento do número de processos, e, sobretudo, levando em consideração os inúmeros sistemas de tramitação, o modus operandi de cada julgador, a morosidade do sistema e a complexidade de cada procedimento, podemos facilmente imaginar todos os desafios

09 jan

Por: Igor Sousa O Tribunal de Contas da União editou, recentemente, importantes atos normativos, dentre eles, a Instrução normativa n. 91/2022, que entrou em vigor no dia 02/01/2023 e institui procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos afetos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A IN n. 91/2022 pautou-se na Lei n. 13.140/2015, que trata da possibilidade

06 dez

Por: Camila Gildin e Antônio Giacomin, com supervisão dos advogados Pedro Rezende e Cecília Lopes Nos últimos dias 6 a 18 de novembro, em Sharm El Sheikh no Egito, foi realizada a 27ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (COP27). O objetivo da Conferência foi a cooperação entre os países que ratificaram a UNFCCC para o cumprimento das metas estabelecidas em sessões anteriores, que

29 nov

Por: Luciana Silva A Lei Federal n. 14.470/2022 promoveu alterações legislativas relevantes na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), dignas de nota, pois relacionadas às possíveis pretensões ressarcitórias dos prejudicados, especialmente quanto ao dimensionamento do dano, prescrição e concessão de tutela de evidência.  A primeira delas, operada no art. 47, estabelece que os prejudicados terão direito a ressarcimento em dobro

29 nov

Por: Luciana Silva A Emenda Constitucional n. 115/2021 dispôs sobre a possibilidade do uso de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, para a quitação de débitos com a administração direta, autárquica e fundacional do ente devedor; compra de bens imóveis do mesmo ente devedor; pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais concessões negociais; aquisição de participação societária do ente devedor e

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