O conflito no Irã e seus impactos em contratos de infraestrutura
Por: Luís Baeta e Arthur Andrade
O agravamento das tensões geopolíticas envolvendo o Irã tem imposto uma volatilidade severa ao mercado global de energia, óleo e gás, com reflexos já percebidos no preço do diesel no Brasil. Para o setor de construção pesada e
infraestrutura, esse cenário pode ultrapassar o desafio logístico e enquadrar-se como um evento de força maior, capaz de gerar desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Embora casos de guerra sejam majoritariamente entendidos pela doutrina e jurisprudência como eventos de força maior, a configuração de um pleito de reequilíbrio não é automática. É fundamental realizar uma avaliação criteriosa dos impactos reais nas obras e operações, uma vez que a viabilidade de um pedido de reequilíbrio contratual depende da comprovação do evento de força maior, nos termos do contrato, bem como da demonstração do nexo causal e efetivo impacto nas atividades contratuais. Essa avaliação cuidadosa torna-se necessária tanto para as construtoras atuando em contratos privados ou públicos, quando para as concessionárias de serviços públicos, especialmente as que se encontram executando investimentos (CAPEX).
Vale atenção especial ao regramento de cada contrato específico, sobretudo considerando que o tema de Força Maior ganhou maior atenção após 2020, com a pandemia do COVID-19. Atualmente, os contratos de obra e os contratos de
concessões e PPPs possuem regramentos cada vez mais detalhados, com requisitos, prazos e procedimentos que devem ser observados pelas contratadas e concessionárias a fim de garantir o direito ao reequilíbrio contratual.
Nesse contexto, mesmo que ainda não seja possível a mensuração integral dos impactos da guerra, é recomendável que as partes contratantes, em boa-fé, realizem todos os registros oficiais necessários, bem como já iniciem tratativas para estudo em conjunto de possíveis medidas mitigatórias em face dos efeitos que já podem ser percebidos (a exemplo do aumento nos preços do diesel), visando não apenas o reequilíbrio contratual, mas a própria continuidade e viabilidade dos projetos.