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08 abr Decisões

Supremo anula condenação de parecerista jurídico imposta pelo TCU

*Por Igor Fellipe Araújo de Sousa

A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, reiterou o entendimento de que o advogado possui a prerrogativa da inviolabilidade dos seus atos e manifestações no exercício regular da profissão, excetuados os atos praticados com dolo ou culpa, tal como o erro grave.

No caso concreto, o Plenário do TCU, ao apreciar denúncia acerca de irregularidades ocorridas na celebração de termo aditivo ao contrato firmado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), para a execução de obras de irrigação em Juazeiro/BA, decidiu pela condenação do parecerista jurídico – advogado da Companhia – ao ressarcimento ao erário, solidariamente a outros responsáveis, no valor de R$ 1.399.126,57 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos), e ao pagamento de multa proporcional, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em virtude da emissão de parecer favorável ao pleito de reequilíbrio econômico financeiro do contrato, apresentado pelo Consórcio executor das obras.

Por meio do MS 35.196/DF, restou demonstrado que a diversidade de interpretações possíveis diante de um mesmo quadro fundamenta a garantia constitucional da inviolabilidade do advogado. A análise do conteúdo das manifestações dos advogados deve ser relativizada, ainda que prevaleça no âmbito do órgão de controle entendimento diverso, pois o advogado é livre para se manifestar com base em outras fontes e argumentos jurídicos.

Nesse sentido, demonstrou-se que o parecerista (i) apontou a legislação adequada ao caso concreto; (ii) fez referências à doutrina especializada; e (iii) atendeu a razoabilidade exigível diante dos fatos colacionados no parecer, de modo que restou evidente não ter havido erro grosseiro, nem dolo ou culpa por parte do advogado, sendo o caso apenas de entendimento distinto sobre o cenário fático, o que não pode, por óbvio, ensejar a responsabilização do parecerista.

Os ministros da primeira turma, por unanimidade, acolheram o voto do Ministro Relator, Luiz Fux, que, acolhendo a tese defendida pelo Escritório Aroeira Salles, anulou os efeitos da condenação imposta ao parecerista jurídico pelo Tribunal de Contas da União.

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