ASA-facebook

Blog

08 mar

*Por: Thamires Faria, Luciana Silva, Mariana Miraglia A história recente da civilização mundial guarda, infelizmente, um histórico de discriminação de gênero, redução do papel e dos direitos das mulheres na sociedade e uma clara ideia de objetificação da mulher, entendida muitas vezes como propriedade dos homens. Todavia, o que se percebeu ao longo do último século foi um progressivo avanço de lutas e do reconhecimento da

12 fev

Desde 2011, o Tribunal de Contas da União (TCU) vem discutindo a responsabilidade das concessionárias de rodovias federais em contratos da 1ª e 2ª etapas do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe) pela prestação do serviço de arrecadação eletrônica da tarifa de pedágio e a regularidade da cobrança dos usuários pela prestação desse serviço opcional. Analisando representação proposta pelo Ministério Público de Contas junto ao

18 dez

No início de dezembro, o Aroeira Salles Advogados participou de Audiência Pública realizada pela Comissão Extraordinária Pró-Ferrovias Mineiras da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A convite, os advogados Alexandre Aroeira Salles, Luis Henrique Baeta Funghi e Thamires Aparecida Dos Santos Faria conduziram o debate sobre aspectos jurídicos do processo de concessões públicas que buscou avaliar a estruturação de projetos ferroviários. Em apresentação, o escritório destacou pontos

Aconteceu em outubro deste ano a quinta edição da conferência promovida pela International Construction Law Association (ICLA) que foi sediada pela Universidade Estatal de Moscou, na Rússia. O sócio-fundador do escritório, Alexandre Aroeira Salles, palestrou sobre o tema “Third-Party Claims and Indemnities under Brazilian Law”. Em sua apresentação, Alexandre tratou do sistema jurídico brasileiro, em especial no que tange à responsabilidade objetiva e subjetiva em

No nosso último post da série sobre compliance, levantamos abaixo algumas das principais dúvidas para esclarecer sobre o assunto. Por que o compliance é importante? As potenciais consequências para empresas, gerentes e funcionários são muito altas. Sob as leis aplicáveis, incluindo a Lei Anticorrupção brasileira, US FCPA e UK BA, a prática desses ilícitos acarreta penalidades civis, administrativas e criminais substanciais. Essas penalidades podem

No Brasil, além da Lei Anticorrupção, existem várias outras que estão levando as empresas a adotar programas efetivos de compliance. Lei Federal 13.303/2016: estabelece prazo para a implantação de programas de compliance em empresas públicas e sociedades de economia mista, afetando, por conseguinte, aqueles que com elas contratam; Rio de Janeiro, Lei 7,753/2017: Lei Estadual que, em dados casos, fixa a obrigação de programas de

Remodal