*Por Igor Fellipe Araújo de Sousa A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, reiterou o entendimento de que o advogado possui a prerrogativa da inviolabilidade dos seus atos e manifestações no exercício regular da profissão, excetuados os atos praticados com dolo ou culpa, tal como o erro grave. No caso concreto, o Plenário do TCU, ao apreciar denúncia acerca de irregularidades ocorridas na celebração de termo