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15 set Não categorizado

CADE publica seu novo guia para celebração de Acordos de Leniência

Por: Pedro Rezende, Jefferson Austral e Ana Laura Nobre

No dia 03/09/2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou o novo Guia do Programa de Leniência Antitruste, que sistematiza as fases do processo de negociação e celebração de acordos de leniência junto à Autarquia, bem como recomenda e direciona boas práticas para as negociações.

O novo guia decorre de um processo de reflexão do CADE, que contou com ampla participação social, com vistas a otimizar e atualizar o antigo guia publicado pela Autarquia, que era de 2016.

Dentre as diversas otimizações trazidas pelo documento, destaca-se que, agora, o CADE permitirá a realização de uma reunião prévia à solicitação do marker, que é uma espécie de “senha” para registrar a ordem de interessados em firmar o acordo de leniência. Nessa reunião o interessado poderá apresentar o que pretende disponibilizar ao CADE por meio do acordo de leniência, de modo que a Autarquia, em cognição prévia, diga se há elementos suficientes para continuidade das tratativas.

Caso o CADE verifique que não há elementos suficientes para conformação de um ilícito antitruste, deverá ser elaborada o que o guia chamou de "carta de conforto", na qual se registrará a ausência de ilícito nos fatos e nos elementos apresentados pela parte interessada.

Com as soluções trazidas pelo novo guia, o CADE promove maior segurança jurídica e previsibilidade nas negociações, reforçando seu programa de leniência. Ademais, o  documento oferece orientações atualizadas para a celebração dos acordos, que devem ser conduzidos de forma integrada e estratégica, a fim de assegurar a defesa
da concorrência e promover segurança aos signatários com benefícios premiais.

Remodal