*Por Davi Madalon Fraga Desde que o Supremo Tribunal Federal fixou tese, em abril deste ano, no sentido de que “[é] prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas” (Tema 899 da Repercussão Geral, RE 636.886-RG/AL, Rel. Min. Alexandre de Moraes), o tema tem sido objeto de recorrentes debates no âmbito dos órgãos colegiados do Tribunal de Contas da União.