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Por: Igor Sousa e Carolina Abreu O Tribunal de Contas da União (TCU) tem consolidado entendimento relevante sobre a responsabilização de sócios e administradores de empresas por danos ao erário. Em julgados recentes, a Corte passou a admitir a aplicação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil, para mitigar o valor do débito imputado a pessoas físicas, quando constatada excessiva desproporção entre a culpa

Por: Luís Baeta, Juliana Peano e Samuel Augusto Ao longo da evolução do programa federal de concessões aeroportuárias, viu- se que a contribuição de players privados era essencial para a efetivação dos patamares de investimento, modernização e integração territorial necessários ao desenvolvimento do setor país. A excelência dos aeroportos federais concedidos é reconhecida no Brasil e no mundo, demonstrando que a gestão privada não só é

Por: Pedro Rezende, Jefferson Austral e Ana Laura Nobre A gestão estratégica de providências prévias à proposta de um acordo de leniência é etapa crucial para o bom êxito da colaboração no âmbito do CADE. Essa fase compreende a investigação interna da empresa, a produção das provas necessárias para corroboração dos fatos relatados e o pedido de marker. A investigação interna é a primeira medida a

Por: Nayron Russo.  O Brasil se prepara para um novo e robusto ciclo de concessões rodoviárias, com potencial para transformar a infraestrutura de transportes do país e gerar impactos relevantes para as empresas concessionárias. Com investimentos que já demonstraram vigor em 2024 e perspectivas ainda mais promissoras para 2025 — ano em que se espera superar os aportes anteriores —, o setor vivencia um cenário de

Em decisão de grande repercussão para o setor de infraestrutura, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que é inconstitucional a cobrança imposta por concessionárias de rodovias às concessionárias de energia elétrica pelo uso da faixa de domínio para a instalação de postes e linhas de transmissão. A definição ocorreu no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1.181.353/SP e 889.095/RJ, encerrando uma controvérsia que gerava

O sistema de pedágio sem cancela, conhecido como free flow, permite a cobrança de pedágios por meio da identificação automática dos usuários, sem a necessidade de paradas dos veículos. Introduzido no Brasil por meio da Lei n. 14.157/2021, o modelo visa promover maior justiça tarifária, melhorar a fluidez do tráfego, reduzir a poluição e aumentar a segurança viária[1]. Em 2023, a Resolução CONTRAN n.

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