Por: Igor Sousa e Carolina Abreu O Tribunal de Contas da União (TCU) tem consolidado entendimento relevante sobre a responsabilização de sócios e administradores de empresas por danos ao erário. Em julgados recentes, a Corte passou a admitir a aplicação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil, para mitigar o valor do débito imputado a pessoas físicas, quando constatada excessiva desproporção entre a culpa