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Por: Maria Luiza Simplicio e Pedro Rezende Nos dias 10 e 11 de setembro de 2025, durante o evento do Dia da Integridade Empresarial, a Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou três novidades importantes para a conformidade das empresas em suas relações com a Administração Pública. A primeira delas é a Portaria nº 226/2025, que regulamenta a obrigatoriedade e os critérios de avaliação dos programas de integridade

Por: Pedro Rezende, Jefferson Austral e Ana Laura Nobre No dia 03/09/2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou o novo Guia do Programa de Leniência Antitruste, que sistematiza as fases do processo de negociação e celebração de acordos de leniência junto à Autarquia, bem como recomenda e direciona boas práticas para as negociações. O novo guia decorre de um processo de reflexão do CADE,

Por: Tathiane Viggiano e Tayssa Terra O Tribunal de Contas da União, ao julgar o Acórdão 1.714/2025 – Plenário, consolidou orientação relevante sobre a forma de contagem da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória em Tomadas de Contas Especiais, que envolvam ilícitos administrativos também tipificados como crime. O caso concreto envolvia a responsabilização de agentes públicos por crime previsto no art. 313-A do Código

Por: Tathiane Viggiano e Igor Sousa O Tribunal de Contas da União (TCU) tem firmado entendimentos relevantes sobre a responsabilização de agentes públicos e privados, buscando aperfeiçoar os critérios de imputação de débitos, com base em princípios como proporcionalidade, equidade e justiça material. Exemplo disso é o recente entendimento pela aplicação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil para mitigar condenações excessivas de pessoas

Por: Igor Sousa e Carolina Abreu O Tribunal de Contas da União (TCU) tem consolidado entendimento relevante sobre a responsabilização de sócios e administradores de empresas por danos ao erário. Em julgados recentes, a Corte passou a admitir a aplicação do art. 944, parágrafo único, do Código Civil, para mitigar o valor do débito imputado a pessoas físicas, quando constatada excessiva desproporção entre a culpa

Por: Luís Baeta, Juliana Peano e Samuel Augusto Ao longo da evolução do programa federal de concessões aeroportuárias, viu- se que a contribuição de players privados era essencial para a efetivação dos patamares de investimento, modernização e integração territorial necessários ao desenvolvimento do setor país. A excelência dos aeroportos federais concedidos é reconhecida no Brasil e no mundo, demonstrando que a gestão privada não só é

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