Por: Tathiane Viggiano e Tayssa Terra O Tribunal de Contas da União, ao julgar o Acórdão 1.714/2025 – Plenário, consolidou orientação relevante sobre a forma de contagem da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória em Tomadas de Contas Especiais, que envolvam ilícitos administrativos também tipificados como crime. O caso concreto envolvia a responsabilização de agentes públicos por crime previsto no art. 313-A do Código