Junho 2018 – nº 166
Informativo TCU
Declaração de inidoneidade. Sobreposição de penas. Inabilitação de responsável.
Declaração de inidoneidade. Sobreposição de penas. Inabilitação de responsável. Limite: não há impeditivo à aplicação de nova sanção de inidoneidade ou de inabilitação (arts. 46 e 60 da Lei 8.443/1992), haja vista que o limite cumulativo a ser observado, nos termos dos Acórdãos 348/2016 e 714/2016 Plenário, é o do cumprimento da pena, e não o da aplicação da pena em distintos processos pelo TCU.
Informativo Judiciário
Supremo
Ministro Ricardo Lewandowski suspende bloqueio de bens de ex-presidente da Petrobras determinado pelo TCU
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia determinado o bloqueio dos bens de José Sérgio Gabrielli de Azevedo, ex-presidente da Petrobras. Segundo o ministro, a constrição excedeu o prazo máximo para a excepcional indisponibilidade de bens prevista em lei.