1. Indisponibilidade de bens. Abrangência. Agente privado: a medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, §2º, daLei n° 8.443/1992) pode alcançar tanto os agentes públicos quanto os particulares responsáveis pelo ressarcimento dos danos em apuração. Trata-se de representação formulada pela Secretaria de Controle Externo no Estado do Amapá (Secex-AP) tendo por objeto a apuração de desvio de recursos do Programa Nacional
1. TCU ratifica determinação que suspende operação doméstica irrestrita do aeroporto da Pampulha. O Plenário do TCU aprovou a manutenção da medida cautelar expedida pelo Ministro Bruno Dantas, em 27/01/18, que havia determinado a suspensão dos efeitos da Portaria 911/2017 do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA). A votação teve 5 votos favoráveis e 3 contrários à continuidade dos efeitos da cautelar.