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Controle Interno e Externo da Administração Pública

No Brasil, os contratos públicos estão sujeitos a controle interno e externo, para avaliação de sua legalidade e economicidade. A atuação dos órgãos que exercem esse controle é preponderante nos contratos públicos de infraestrutura, podendo se dar por meio de orientações gerais a serem seguidas pela Administração Pública ou de determinações específicas para um dado contrato, atingindo interesse jurídico do cliente.

Conhecer criticamente o entendimento desses órgãos e quais impactos o controle pode acarretar em cada empreendimento é fundamental para a condução da gestão do contrato.

Prestamos assessoria jurídica aos clientes nos processos de auditoria perante o Tribunal de Contas da União – TCU, bem como perante as cortes de contas estaduais e municipais, além de outras entidades de controle, como o Ministério Público e a Controladoria Geral da União e Controladorias dos Estados e Municípios.

O escritório teve a oportunidade de atuar em leading cases no Tribunal de Contas da União e outras entidades de controle, participando de importantes discussões a respeito de orçamentação de obras públicas e legalidade dos atos praticados na contratação dos principais empreendimentos de infraestrutura do país, contribuindo para a formação e consolidação da jurisprudência desse setor.

Quando as determinações dos órgãos de controle incorrem em equívoco ou extrapolam suas competências, as submetemos a recurso administrativo ou controle judicial, o que se tem mostrado eficaz para alcançar soluções mais justas e evitar lesão ou ameaça de lesão a nossos clientes.