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27 abr Legislação

Sancionada norma que complementa a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Visando entregar maior segurança jurídica aos gestores públicos e aos particulares que se relacionam com a Administração Pública brasileira, o presidente da República sancionou nesta quarta (25) a Lei 13.655/2018, que complementa a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

A principal característica da norma é a inclusão de dispositivos para a melhor interpretação e aplicação do direito público. Como bons exemplos de importantes adequações aos direito pátrio, a nova lei define claramente os critérios para fiscalização de atos e contratos administrativos, impedindo que posterior orientação jurisprudencial ou dos órgãos de controle possa afetar direitos estabelecidos anteriormente em boa fé.

Ainda na busca de ampliar a segurança jurídica nas relações com o Estado, passa a ser expressamente obrigatório para a decretação da nulidade de atos e contratos que sejam consideradas, previamente, as consequências jurídicas e administrativas práticas de tais decisões de invalidação, implantando proporcional e equânime procedimento transitório para regularização das situações de fato e de direito anteriormente instaladas, sem acarretar ônus ou perdas aos sujeitos impactados pela nova decisão.

Todas as normas introduzidas pela referida Lei são muito bem vindas e tenderão a facilitar e aprimorar a atuação dos agentes públicos, bem como darão maior previsibilidade aos particulares e empresas que se relacionam com o Estado brasileiro.

O escritório está desde já à inteira disposição de todos os interessados para prestar esclarecimentos mais detalhados sobre o conteúdo da Lei n° 13.655/18 e suas repercussões nos casos e contratos em curso.

Remodal